Serviços realizados no esocial
Por: Admin - 26 de Novembro de 2024
Prezados Clientes !
O e-social é um sistema de comunicação do empregador com o Governo. E a manutenção( envios de informações ) do esocial tornou-se uma obrigação acessória. Pois o não fazer gera multas. Veja essas definições , segundo o CTN ( código tributário Nacional).
OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA
A obrigação é acessória quando, por força de lei, a prestação a ser cumprida é a de fazer ou não fazer alguma coisa, ou permitir que ela seja feita pelo Fisco, tudo no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos (artigo 113, § 2, do CTN).
Exemplo: escrituração das operações de circulação de mercadoria (notas fiscais), sujeitas ao ICMS, e apuração do respectivo saldo devedor (ou credor) nos livros fiscais.
Ressalve-se que, independentemente de ser exigido ou não o cumprimento de obrigação principal, o contribuinte é sempre obrigado a cumprir a obrigação acessória.
É o caso, por exemplo, de uma venda estar isenta do ICMS, mas de esse fato não desobrigar o comerciante a emissão da respectiva Nota Fiscal, acobertando a operação. Ou de se apurar saldo credor do ICMS (saldo a favor do contribuinte, onde não haverá recolhimento do imposto).
OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA PRINCIPAL
A obrigação é principal quando o contribuinte tem por prestação (por dever) o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária (multa em dinheiro).
A obrigação tributária principal surge com a ocorrência do fato gerador e extingue-se juntamente com o crédito tributário dela decorrente (artigo 113, § 1, do CTN). Exemplo: fato gerador - circulação de mercadorias, sujeita ao ICMS.
A obrigação principal somente se extingue com o pagamento (recolhimento) do valor integral devido. Se for recolhido parcialmente, não se considera extinto.
Veja as multas pela falta de informações em tempo real : eventuais sanções por descumprimento da forma ou prazo terão fundamentação jurídica na legislação já existente: Lei nº 8.036/90, Decreto nº 99.684/90 (FGTS), Lei nº 8.212/91 (Legislação Previdenciária), MP nº 2.158-35/01, Lei nº 9.779/99 e Lei nº 12.873/13 (Legislação Fiscal), além dos seus respectivos estatutos.
Falta de comunicação do ASO.
As empresas que não enviarem os comunicados de ASO poderão ser multadas com valor que varia entre R$ 402,53 e R$ 4.025,33.
Falta de informação dos riscos do trabalho
Também é obrigatório que as empresas tenham um Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), um documento que serve para os colaboradores consultem quais são os riscos da sua função. No PPP devem ser registradas as informações sobre os agentes aos quais os trabalhadores ficarão expostos, como físicos, biológicos e químicos. A falta dessas informações pode resultar na aplicação de multas no valor entre R$ 1812.87 a R$ 181.284.63 por conta da não aplicação das regras de segurança e medicina do trabalho.